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Diretor: José Nilton Alves da Motta
Art. 13 - A Direção da Escola é o núcleo executivo encarregado de administrar as atividades de Ensino e será exercida pelo Diretor, com o auxílio dos Assistentes do Diretor, responsáveis pelos serviços relacionados nos incisos I a V do artigo anterior. § 1º - A Direção organizará seu horário de atividades de forma a assegurar que os diferentes períodos de funcionamento da Escola contem com sua assistência e serviços. §
2º - Nas Unidades com mais de 1.000 (um mil) alunos matriculados
nos cursos técnicos e médio, com funcionamento nos 03
(três) períodos, será designado um Vice-Diretor. Diretora de Serviços Acadêmicos: Neuraci Aparecida Vendramel Correia
HORÁRIO DE ATENDIMENTO AOS ALUNOS NA SECRETARIA ACADÊMICA De Segunda-feira a Sexta-feira Manhã: Das 09h50min às 10h10min Tarde: Das 15h30min às 15h50min Noite: Das 20h30min às 20h45min * Este atendimento é especial para os alunos no horário do intervalo para não atrapalhar as aulas, fora do horário de aula atenderemos no horário abaixo especificado na Secretaria Acadêmica Externa.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO DA SECRETARIA ESCOLAR De Segunda-feira a Sexta-feira Manhã: Das 09h00min às 11h30min Tarde: Das 13h30min às 16h00min Noite: Das 19h00min às 21h00min (Não haverá atendimento fora do horário estabelecido.)
Informes da Secretaria Escolar * Prazo para entrega de Declarações Escolares: 1 dia útil, a partir do dia da solicitação
* Prazo para entrega de Histórico Escolar: 30 dias, a partir
do dia da solicitação * Prazo para Pedido de Reconsideração: até o 5º dia da divulgação dos resultados (Atenção: não é até o 5º dia útil, mas dias corridos)
Da Divulgação dos Resultados da Avaliação Datas Previstas para a Divulgação dos Resultados Finais Ensino
Médio e Ensino Técnico: Data a ser divulgada.
Dos Pedidos de Reclassificação Os pedidos de reclassificação poderão ser feitos até 15 (quinze) dias letivos contados a partir do início das aulas, solicitados pelo próprio aluno ou por seu responsável se menor de idade, mediante requerimento dirigido ao Diretor da Unidade de acordo com o Artigo 79, inciso II do Regimento Comum das Escolas Técnicas.
Diretor de Serviços: José Aparecido dos Santos
Docente para o bom desenvolvimento de suas atividades e cooperação com o ambiente escolar:
* Seja objetivo em suas comunicações.
Coordenador do Núcleo de Gestão Pedagógico Acadêmico: Prof. Marco Antonio da Fonseca Ferreira
Atribuições:
Assistente Técnico Administrativo: Kelli da Silva Gomes
Atribuições:
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